domingo, 24 de abril de 2011

Princípio Geral e Objectivos Pedagógicos Enunciados na Lei – Quadro da Educação Pré – Escolar
A lei – Quadro da Educação Pré – Escolar estabelece como princípio geral que “a educação pré – escolar é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da acção educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita relação, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário”.

Este princípio fundamenta todo o articulado da lei e dele decorrem os objectivos gerais pedagógicos definidos para a educação pré – escolar:
a)      Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança com base em experiências de vida democrática numa perspectiva de educação para a cidadania;
b)      Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos, no respeito pela pluralidade das culturas, favorecendo uma progressiva consciência como membro da sociedade;
c)      Contribuir para a igualdade de oportunidades no sucesso à escola e para o sucesso da aprendizagem;
d)      Estimular o desenvolvimento global da criança no respeito pelas suas características individuais, incutindo comportamentos que favoreçam aprendizagens significativas e diferenciadas;
e)      Desenvolver a expressão e a comunicação através de linguagens múltiplas como meios de relação, de informação de sensibilização estética e de compreensão do mundo;
f)       Despertar a curiosidade e o pensamento crítico;
g)      Proporcionar à criança ocasiões de bem - estar e de segurança, nomeadamente no âmbito da saúde individual e colectiva;
h)      Proceder à despistagem de inadaptações, deficiências ou precocidades e promover a melhor orientação e encaminhamento da criança;
i)        Incentivar a participação das famílias no processo educativo e estabelecer relações de efectiva colaboração com a comunidade;

       
                                                Orientações Curriculares
                                                          Para a Educação Pré – Escolar
                                    
Ministério da educação

1 comentário:

  1. Achei interessante teres postado os objectivos da educação pré-escolar no blogue, uma vez que estes devem estar sempre presentes na nossa prática pedagógica, bem como o principio geral de educação pré-escolar. Como educadores devemos ter sempre em conta as orientações curriculares, pois estas constituem um conjunto de princípios para apoiar e orientar o educador nas decisões sobre a sua prática, ou seja, para conduzir o processo educativo a desenvolver com as crianças.

    ResponderEliminar